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Justiça Eleitoral manda retirar vídeos de Cícero Cavalcante e proíbe brindes eleitorais durante pré-campanha

Por Política em Pauta 10/07/2026 10h10
Por Política em Pauta 10/07/2026 10h10
Justiça Eleitoral manda retirar vídeos de Cícero Cavalcante e proíbe brindes eleitorais durante pré-campanha
Ex-prefeito de Matriz do Camaragibe Cícero Cavalcante de Araújo - Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a retirada de vídeos publicados nas redes sociais pelo pré-candidato a deputado estadual Cícero Cavalcante e por outros dois envolvidos em um evento realizado no município de Paripueira. A decisão liminar, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 10, também proíbe novas publicações com conteúdo semelhante e a distribuição de bonés padronizados ou quaisquer brindes de caráter eleitoral durante o período de pré-campanha, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada representado, limitada ao valor de R$ 100 mil.

A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, relator da representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Cícero Cavalcante, Abelardo da Rocha Prado Neto e Ronaldo da Silva Souza.

A ação aponta que os três teriam promovido propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em 30 de maio deste ano, com utilização de discursos de cunho eleitoral, distribuição de bonés personalizados e apresentação musical.

Na decisão, o magistrado destacou que, em análise preliminar, os elementos apresentados pelo Ministério Público indicam que o encontro ultrapassou os limites permitidos pela legislação para o período de pré-campanha. Entre as manifestações citadas na ação estão expressões como "nosso futuro deputado estadual", "a candidatura será vitoriosa em outubro", "vamos para cima que vai dar certo, a vitória é nossa em outubro" e a afirmação de que o gabinete do pré-candidato na Assembleia Legislativa seria "o gabinete do povo".

Para o relator, essas declarações possuem equivalência semântica a um pedido explícito de voto, entendimento já consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão ressalta que, embora a legislação permita determinadas manifestações durante a pré-campanha, não são admitidos atos que configurem propaganda eleitoral antecipada.

Outro ponto destacado pelo desembargador diz respeito à distribuição de brindes eleitorais. Segundo a decisão, a legislação proíbe a entrega de bonés, camisetas e outros objetos que possam representar vantagem ao eleitor, ainda que o período oficial de campanha não tenha começado.

O magistrado também observou que os vídeos anexados aos autos mostram participantes utilizando bonés com o nome de Cícero Cavalcante, além da realização de apresentação musical durante o evento.

Além da remoção dos vídeos já publicados, a decisão determina que os representados se abstenham de divulgar novos conteúdos com características semelhantes ou de promover novas distribuições de brindes de natureza eleitoral. Caso a ordem não seja cumprida no prazo de um dia, a empresa Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, deverá providenciar a retirada dos conteúdos indicados.

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