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TRE manda retirar postagens com uso irregular de inteligência artificial e ataques com desinformação contra Renan Filho

Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 22/06/2026 10h10
Por Política em Pauta com Ascom TRE/AL 22/06/2026 10h10
TRE manda retirar postagens com uso irregular de inteligência artificial e ataques com desinformação contra Renan Filho
Ministro Renan Filho - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais e em plataformas digitais por possível violação das normas eleitorais.

No processo, o desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho concedeu tutela de urgência em ação movida pelo MDB de Alagoas contra o deputado estadual Cabo Bebeto. A legenda apontou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Renan Filho por meio de publicações no Instagram que associavam o ex-governador ao personagem Pinóquio, utilizando a expressão “Renóquio”, além do uso de conteúdos produzidos com inteligência artificial sem a devida identificação.

Na decisão, o magistrado entendeu que as postagens extrapolaram os limites da crítica política, com o objetivo de ridicularizar a imagem do pré-candidato e criar percepções negativas junto ao eleitorado.

Em outra decisão, Maurício Breda concedeu parcialmente tutela de urgência em representação apresentada pelo MDB contra perfis e portais de notícias que reproduziram declarações da senadora Eudócia Caldas sobre uma suposta dívida do Governo de Alagoas com a Santa Casa de Misericórdia de Maceió. Segundo o partido, as publicações associavam Renan Filho a supostos ilícitos, sem respaldo suficiente.

Ao analisar o caso, o relator fez distinção entre o exercício legítimo da atividade jornalística e a reprodução de conteúdos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Para o magistrado, embora a imprensa tenha o direito de noticiar fatos de interesse público, a divulgação integral e sem contextualização de material potencialmente ofensivo pode ultrapassar os limites da liberdade de imprensa e induzir o eleitorado a associar o pré-candidato a práticas ilícitas. Por isso, determinou a remoção do conteúdo específico questionado.