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Tribunal de Justiça de Alagoas orienta partidos e pré-candidatos sobre vedação de promoção política em festas juninas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) encaminhou orientação aos partidos políticos do Estado alertando sobre a proibição do uso de estruturas de festas juninas, eventos tradicionais e comemorações custeadas ou apoiadas pelo poder público para promoção político-eleitoral. A medida tem caráter preventivo e busca garantir a igualdade de condições entre os participantes das Eleições Gerais de 2026.
No documento, assinado pelo presidente do TRE/AL, desembargador Alcides Gusmão da Silva, o Tribunal solicita que os diretórios partidários informem filiados, gestores públicos, detentores de mandatos e pré-candidatos sobre a vedação de práticas que possam configurar propaganda eleitoral antecipada. A orientação também alcança a divulgação de conteúdos nas redes sociais relacionados a esses eventos.
Segundo o ofício, devem ser evitadas manifestações em palcos, uso de equipamentos de som, microfones, painéis eletrônicos e demais estruturas de festas populares para agradecimentos públicos, exaltação de realizações administrativas, anúncios de pré-candidaturas ou pedidos de apoio político. O TRE/AL ressalta que tais condutas podem caracterizar campanha eleitoral extemporânea e abuso de poder, conforme a legislação eleitoral vigente.
O Tribunal também esclarece que a presença de autoridades e pré-candidatos em eventos públicos não autoriza a utilização da estrutura das festividades para fins eleitorais. De acordo com a orientação, a participação nesses espaços deve ocorrer de forma impessoal, sem associação entre a condição de agente público e os eventos promovidos à população.
Por fim, o TRE/AL informou que permanecerá atento ao cumprimento das normas eleitorais durante todo o período pré-eleitoral, com especial atenção às festividades juninas. A Corte orientou os partidos a disseminarem as recomendações em seus diretórios municipais e destacou que receberá denúncias sobre possíveis irregularidades para adoção das medidas cabíveis e preservação da lisura do processo eleitoral.
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