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Ministério Público aciona Prefeitas de Campo Grande e Olho d’Água Grande por irregularidades na educação e cobra concurso público
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou ações civis públicas contra os municípios de Campo Grande, administrado pela prefeita Teo Higino, e Olho d’Água Grande, comandado pela prefeita Suzy Higino, em razão de irregularidades identificadas na estrutura da educação municipal.
As medidas foram protocoladas nesta segunda-feira, 15, pelas Promotorias de Justiça de Girau do Ponciano e de Porto Real do Colégio, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, e buscam fortalecer a rede pública de ensino e garantir o cumprimento da Constituição Federal.
As ações foram conduzidas pelos promotores de Justiça Sérgio Vieira e Alex Almeida, após levantamentos realizados com base em dados oficiais do Ministério da Educação, extraídos do Censo Escolar. Segundo o MPAL, os dois municípios apresentam elevado número de profissionais contratados temporariamente para exercer funções permanentes, situação considerada incompatível com a regra constitucional que determina o ingresso no serviço público por meio de concurso.
Em Campo Grande, a investigação apontou que apenas cerca de 42% dos profissionais da educação são servidores efetivos. O restante do quadro é composto, em sua maioria, por contratados temporários. O Ministério Público também identificou elevado índice de inadequação docente e constatou que o município não promove concurso público para o magistério há mais de dez anos.
Em Olho d’Água Grande, o cenário é ainda mais preocupante, conforme os dados analisados pelo MPAL. Apenas 34% dos profissionais da educação possuem vínculo efetivo com a administração municipal. O levantamento também revelou a existência de docentes atuando em áreas diferentes daquelas para as quais possuem formação específica. Além disso, o município está há mais de 11 anos sem realizar concurso público para cargos do magistério.
Nas ações, o Ministério Público sustenta que a manutenção contínua de contratações temporárias para atender necessidades permanentes da educação viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa. De acordo com os promotores, a ausência de um quadro estável compromete a valorização dos profissionais da educação, aumenta a rotatividade de docentes e prejudica a continuidade das políticas pedagógicas nas escolas municipais.
O MPAL destaca ainda que a estabilidade dos servidores efetivos contribui para o planejamento escolar e para a adequada distribuição dos professores conforme suas áreas de formação, fatores considerados essenciais para assegurar a qualidade do ensino ofertado aos estudantes.
Entre os pedidos formulados à Justiça, estão a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos permanentes da educação, a nomeação dos candidatos aprovados, a substituição gradual dos contratos temporários considerados irregulares e a criação de novas vagas para atender às necessidades da rede municipal de ensino.
Em caráter de urgência, o Ministério Público também requereu que as prefeituras de Campo Grande e Olho d’Água Grande façam adesão à Prova Nacional Docente (PND), instituída pelo Ministério da Educação, como instrumento para auxiliar na seleção de profissionais e regularizar as contratações na área. O órgão ministerial ainda pede que futuras admissões temporárias ocorram apenas em situações excepcionais previstas em lei e mediante processo seletivo simplificado, respeitando os princípios constitucionais que regem a administração pública.
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