Dono de bar é condenado por homofobia a prestar serviços comunitários, em Alagoas
Um idoso proprietário de um bar na Serraria foi condenado a prestar serviços comunitários por praticar homofobia contra um casal dentro do estabelecimento comercial. O caso ocorreu no dia 11 de novembro de 2019. Segundo os autos, o réu teria mandado o casal não demonstrar carinho no bar para não incomodar os clientes.
A condenação partiu da 14ª Vara Criminal da Capital, que julga crimes contra menores, idosos, pessoas com deficiência e vulneráveis. Ele foi condenado com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Com isso, o idoso terá que prestar serviço na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação.
Além disso, o réu deverá pagar a quantia referente a quatro salários mínimos em favor das ofendidas. A ação penal foi movida pelo Ministério Público.
Em seu depoimento, o réu negou a acusação de preconceito e expressou que “tal atitude não fora direcionada em virtude de o casal se tratar de duas mulheres, mas sim, porque toma esse tipo de providência quando condutas de qualquer casal se tornam excessivas, independente de se tratarem de parceiros homo ou heterossexuais”.