Ministério Público do Trabalho move ação por assédio eleitoral contra prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves
O prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP) é alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral por cometer crime de assédio eleitoral no ambiente do Trabalho. A ação contra o gestor foi movida neste sábado, 29, após comprovação da prática.
Segundo o MPT, na sexta-feira, 28, dia em que é celebrado o Dia do Servidor Público, o órgão recebeu a informação que GG teria praticado assédio eleitoral contra os servidores contratados, comissionados e efetivos da Prefeitura de Rio Largo.
A denúncia diz que todos os servidores foram intimadas a participarem de eventos nos dias 29 e 30 de outubro para pedir votos e apoiar o candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, e do candidato ao Governo de Alagoas, Rodrigo Santos Cunha.
Para comprovar o teor da denúncia, os procuradores do Ministério Público do Trabalho ouviram o Sindicato dos Trabalhadores da Educação da Regional de Rio Largo, em audiência administrativa. A entidade sindical disse ter conhecimento de reuniões realizadas entre o prefeito e os servidores nas escolas municipais para fins eleitorais, da perseguição aos trabalhadores e da convocação deles para participarem de passeatas, coagindo-as votar em seus candidatos.
De acordo com o sindicato, o prefeito teria ameaçado de demissão quem não participasse da manifestação que será realizada neste sábado, a partir das 18h, em apoio às candidaturas de Bolsonaro e Rodrigo Cunha, para Federal e Estadual respectivamente.
A ameaça também teria ocorrido contra quem se fizesse presente em atos a favor do candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O Sindicato Geral dos Servidores Públicos Municipais de Rio Largo confirmou o assédio aos trabalhadores para que eles participassem da carreata política deste sábado.
“É de todo inegável que a conduta do Prefeito Municipal sempre teve o claro propósito de induzir e constranger os servidores públicos, os quais, notadamente os contratados e comissionados não possuem estabilidade, garantia de preservação do emprego e/ou são suscetíveis a transferências abusivas e prejudiciais e, por isso, são mais vulneráveis ao consentimento e à anuência aos anseios patronais. Não se está aqui analisando o impacto subjetivo da conduta, mas a sua reprovabilidade em si, decorrente de seu potencial efeito lesivo. Ora, não há dúvidas que essa conduta intimida, constrange, coage, admoesta e ameaça a totalidade dos servidores contratados pelo município réu quanto a suas escolhas políticas, em evidente prejuízo aos seus direitos fundamentais à intimidade, igualdade e liberdade política, sendo conduta de especial gravidade considerando a proximidade das eleições em 2º turno”, argumentaram os procuradores do MPT.
Devido a isso, o MPT solicitou que o gestor encerre a prática de assédio eleitoral. Em caso de descumprimento de determinação judicial, o MPT pede que o prefeito e o Município de Rio Largo paguem R$ 100 mil, de imediato e de forma solidária.
Se o juízo plantonista entender pelo deferimento de decisão liminar, o MPT pede que a Justiça obrigue o prefeito e o Município de Rio Largo a se absterem de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus servidores nas eleições para todos os cargos que ocorrerão no domingo (30).