Loja de departamentos entra em acordo com MPT sobre assédio eleitoral, mas diverge sobre valor de multa

Por Redação 29/10/2022 15h03 - Atualizado em 29/10/2022 16h04
Por Redação 29/10/2022 15h03 Atualizado em 29/10/2022 16h04
Loja de departamentos entra em acordo com MPT sobre assédio eleitoral, mas diverge sobre valor de multa
Assedio eleitoral em loja de Maceió - Foto: Reprodução

Uma audiência de conciliação, realizada esta semana, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a loja de departamentos Casa Vieira, resultou em um acordo parcial sobre a ação movida contra a empresa por assédio eleitoral de empregados.

No acordo ficou definida a divulgação de um comunicado por parte da empresa. O comunicado já está circulando e diz o seguinte: “A CASA VIEIRA vem a público DECLARAR que respeita o direito de seus empregados e dos demais trabalhadores que lhe prestam serviço de, livremente, escolherem seus candidatos nas próximas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, garantindo a todos os trabalhadores que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como, por exemplo, a perda de emprego, caso votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa e/ou de seus prepostos”.

O texto deve permanecer nos murais das lojas, nas redes sociais e nas páginas da internet e até o dia 31 de outubro, um dia após o pleito eleitoral.

A Casa Vieira também se comprometeu em abster-se, imediatamente, de realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e e também não “pressionar, ameaçar, mesmo que de forma velada, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com a empresa a manifestar apoio, votar ou não votar, nas próximas eleições, em candidatos indicados pela empresa e/ou seus prepostos”.

Na escala de trabalho do dia das eleições, a empresa deverá ainda assegurar aos trabalhadores uma jornada que seja compatível com o horário das eleições, de maneira que todos possam exercer livremente o seu direito de voto.

Apesar disso, houve uma divergência entre o valor de multa indenizatória pedida pelo MPT e pelo oferecido por parte da empresa. O MPT pediu o pagamento de multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A Casa Vieira ofereceu R$ 70 mil e disse não pretende pagar valor superior a R$ 300 mil.

Sem acordo nesse tópico ficou marcada uma nova reunião entre o órgão e a empresa. A data da próxima reunião é 01 de março de 2023.