Apenas pessoas vacinadas contra covid-19 poderão entrar nas sedes do TRT de Alagoas

Por Sidineia Tavares/Redação com Ascom TRT AL 10/11/2021 19h07 - Atualizado em 10/11/2021 19h07
Por Sidineia Tavares/Redação com Ascom TRT AL 10/11/2021 19h07 Atualizado em 10/11/2021 19h07
Apenas pessoas vacinadas contra covid-19 poderão entrar nas sedes do TRT de Alagoas
Vacina Covid-19 - Foto: Assessoria Prefeitura de Penedo

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, (TRT/AL) informou que exigirá, a partir do dia 16 de novembro, a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para pessoas que pretendem circular em suas unidades.

A medida consta no Ato Conjunto 16/2021 e considera o estágio atual da vacinação da população alagoana, além de levar em consideração o poder-dever da Administração Pública de proteger a saúde e a integridade física dos magistrados, servidores, colaboradores e usuários dos seus serviços.

A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa que recebeu o imunizante e a data da aplicação, lote e nome do fabricante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para covid-19 realizados nas últimas 72h. No caso de pessoas com contraindicação da vacina contra covid-19, ocorrerá com apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.

LEIA AQUI A ÍNTEGRA DO ATO CONJUNTO 16/2021.