Concurso de Major Izidoro: Justiça concede decisão parcialmente favorável a Prefeitura

Por Redação 18/01/2021 11h11
Por Redação 18/01/2021 11h11
Concurso de Major Izidoro: Justiça concede decisão parcialmente favorável a Prefeitura
Major Izidoro - Foto: Reprodução

O Desembargador Tutmés Airan concedeu decisão parcialmente favorável a Prefeitura de Major Izidoro, sobre a nomeação dos concursados da cidade. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 14.

Segundo os advogados da Prefeitura de Major Izidoro, a nomeação de 112 servidores, de uma só vez, no início de uma gestão, vê-se como nítida a lesão à ordem econômica  pela necessidade de executar despesa que não foi devidamente estimada, nem mesmo pela Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com a determinação judicial, a Prefeitura deverá nomear imediatamente apenas os aprovados no concurso da área da saúde. Os aprovados da área da educação poderão ser nomeados quando as aulas da rede municipal retornarem, e os aprovados no concurso nas demais áreas do serviço público municipal serão empossados em até 120 dias a contar do dia 06 de março de 2021. O prazo máximo para nomeação é em 04 de julho de 2021.

A decisão de desembargador levou em consideração que a Lei Orçamentária de 2021 da cidade não contava com os gastos da folha salarial dos aprovados no Concurso Público, nomeados pela antiga gestão faltando apenas 03 dias para o fim de 2020.

Também foi levado em consideração o fato que a ex-gestora do município havia sido obrigada a realizar a nomeação dos aprovados no Concurso de Major Izidoro, com um prazo máximo de 180 dias, mas apenas realizou as nomeações no fim de seu mantado, exatamente no dia 28 de dezembro, e não deixou orçamento para o município arcar com tais nomeações.