Devido ao coronavírus, TRT de Alagoas autoriza servidores a trabalharem de casa
Nesta quinta-feira (12), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadora Anne Inojosa, alterou um Ato disciplinado e concedeu uma autorização para os servidores que tiveram passagem por países com surto do novo coronavírus (Covid-19) trabalhem de casa por 15 dias. A recomendação é de que as viagens marcadas sejam adiadas até que a pandemia - decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) -, seja controlada.
No documento, a desembargadora-presidente ressaltou que, atualmente, devido aos recursos de tecnologia da informação, as atividades podem ser realizadas fora das sedes do TRT. Além disso, não haverá a necessidade da observância do limite de 30% previsto na Resolução Administrativa nº 120/2017 do TRT/AL. Caberá ao gestor assegurar que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação dos serviços.
Com a implementação do regime, ainda é recomendado que os magistrados restrinjam o acesso às salas de audiências a advogados, testemunhas e peritos. Os eventos programados no âmbito do TRT/AL também podem ser suspensos ou restritos.
De acordo com o Ato, os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a realização de viagem. Ao mesmo tempo, os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à conscientização sobre o coronavírus e a necessidade de informar sobre o surgimento de sintomas do vírus, com febre e problemas respiratórios.
A magistrada ainda suspendeu, por um período de 15 dias, a visitação ao Memorial Pontes de Miranda e o recadastramento anual de inativos e pensionistas.
O regime de liberação para trabalhar de casa considera a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus. Também foi motivada pelo fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado a condição de pandemia em relação ao COVID-19.
No documento, a desembargadora-presidente ressaltou que, atualmente, devido aos recursos de tecnologia da informação, as atividades podem ser realizadas fora das sedes do TRT. Além disso, não haverá a necessidade da observância do limite de 30% previsto na Resolução Administrativa nº 120/2017 do TRT/AL. Caberá ao gestor assegurar que o número de pessoas em atividade presencial seja suficiente para a adequada prestação dos serviços.
Com a implementação do regime, ainda é recomendado que os magistrados restrinjam o acesso às salas de audiências a advogados, testemunhas e peritos. Os eventos programados no âmbito do TRT/AL também podem ser suspensos ou restritos.
De acordo com o Ato, os servidores que estiverem afastados deverão informar à chefia imediata a realização de viagem. Ao mesmo tempo, os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à conscientização sobre o coronavírus e a necessidade de informar sobre o surgimento de sintomas do vírus, com febre e problemas respiratórios.
A magistrada ainda suspendeu, por um período de 15 dias, a visitação ao Memorial Pontes de Miranda e o recadastramento anual de inativos e pensionistas.
O regime de liberação para trabalhar de casa considera a necessidade de manter os serviços do Tribunal e reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus. Também foi motivada pelo fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado a condição de pandemia em relação ao COVID-19.
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