Equatorial não pode cortar energia de casa com criança doente em tratamento domiciliar
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível de Rio Largo, determinou que a empresa Equatorial Alagoas suspenda a cobrança e o corte de energia da residência de uma criança em internação domiciliar. Os valores referentes ao consumo dos aparelhos do tratamento deverão ser pagos pelo Estado de Alagoas. A pena de multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. A tutela de urgência foi concedida na quarta-feira (11).
Conforme diz a decisão, a menina de três anos é portadora de atrofia medular espinhal e utiliza o tratamento home care, sendo dependente de equipamentos eletrônicos em tempo integral. As faturas de energia de sua casa, que variavam entre R$ 29.50 e R$ 63.94, passaram ao patamar de R$ 297,31 a R$ 677,43, apesar de a unidade estar enquadrada como “residência de baixa renda”.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Marclí Guimarães destacou o risco para a sobrevivência da criança. “Ao permanecer inadimplente, subsistindo o corte do fornecimento de energia, esvazia-se, por conta dos trâmites burocráticos, o direito à vida e à saúde como alhures mencionado, posto que a criança não terá a mínima chance de ter uma sadia qualidade de vida e, quiçá, sobreviver sem a ajuda dos ditos aparelhos”, ressaltou a magistrada.
A juíza Marclí determinou ainda que a empresa enviasse profissionais até a residência da criança para aferirem o consumo de energia dos equipamentos de home care.
Conforme diz a decisão, a menina de três anos é portadora de atrofia medular espinhal e utiliza o tratamento home care, sendo dependente de equipamentos eletrônicos em tempo integral. As faturas de energia de sua casa, que variavam entre R$ 29.50 e R$ 63.94, passaram ao patamar de R$ 297,31 a R$ 677,43, apesar de a unidade estar enquadrada como “residência de baixa renda”.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza Marclí Guimarães destacou o risco para a sobrevivência da criança. “Ao permanecer inadimplente, subsistindo o corte do fornecimento de energia, esvazia-se, por conta dos trâmites burocráticos, o direito à vida e à saúde como alhures mencionado, posto que a criança não terá a mínima chance de ter uma sadia qualidade de vida e, quiçá, sobreviver sem a ajuda dos ditos aparelhos”, ressaltou a magistrada.
A juíza Marclí determinou ainda que a empresa enviasse profissionais até a residência da criança para aferirem o consumo de energia dos equipamentos de home care.
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