Ex-prefeita de Belém é condenada por desviar recursos da previdência do Município

Por Redação com G1/AL 09/04/2019 14h02 - Atualizado em 09/04/2019 17h05
Por Redação com G1/AL 09/04/2019 14h02 Atualizado em 09/04/2019 17h05
Ex-prefeita de Belém é condenada por desviar recursos da previdência do Município
Município de Belém, em Alagoas - Foto: Reprodução/Internet
A Justiça de Alagoas condenou Maria Helena Antero Santa Rosa, ex-prefeita do município de Belém, por utilizar o dinheiro da previdência para pagar o 13º salário dos servidores municipais. A informação foi divulgada nesta terça-feira (9).

De acordo com a denúncia, em 2004, Santa Rosa utilizou R$ 100.436,58 mil do dinheiro destinado à previdência para pagar os servidores.

A Justiça informou que ela confessou que desviou os recursos de sua finalidade, que estavam na conta vinculada ao sistema previdenciário do Município, mas que o fez por orientação do setor jurídico da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA).

A equipe de reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da AMA, que ficou de se pronunciar sobre a citação da ex-prefeita.

Com a decisão do juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, da Comarca de Taquarana, os direitos políticos da ex-prefeita ficam suspensos e ela está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, todos por um período de três anos. Além disso, determina o pagamento de uma multa equivalente a três a remuneração que ela recebia na época. Não foi informado o valor total.

Na ocasião, o juiz considerou que houve o ato de improbidade pela violação dos princípios da administração pública. De acordo com o magistrado, a ex-prefeita não poderia “resolver transferir verbas vinculadas a determinada finalidade, para fim diverso, sem qualquer baliza normativa que autorizasse o deslocamento”.

“Deve ser ressaltado, ainda, que a alegada, e não provada, situação de dificuldade fiscal pode ter sido decorrência da eventual má gestão da própria ex-prefeita do município de Belém, o que faz concluir a caracterização da conduta de violação dos deveres de legalidade”, diz a sentença.