Exército em Alagoas ignora recomendação do MPF e faz cerimônia para comemorar golpe de 1964

Por Redação com G1 AL 29/03/2019 11h11 - Atualizado em 29/03/2019 14h02
Por Redação com G1 AL 29/03/2019 11h11 Atualizado em 29/03/2019 14h02
Exército em Alagoas ignora recomendação do MPF e faz cerimônia para comemorar golpe de 1964
Foto: Divulgação
Mesmo com a recomendação do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) para que o Exército não comemore o golpe militar de 1964, o Comando do 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMtz) ignorou a determinação e realizou comemoração alusiva a data nesta sexta-feira (29). A informação foi confirmada pelo comando do Exército.

O Exército já havia informado que faria uma cerimônia. De acordo com o tenente Torres, o comando recebeu na noite de quinta (28) a recomendação do MPF de não celebrar o golpe.

"Foi feito o que estava planejado. Toda sexta-feira nós fazemos a formatura, cantamos o hino e é lida a Ordem do Dia. A de hoje foi em alusão ao fato de 1964. Foi feito tudo como o planejado. Sobre a recomendação do MPF, nós temos um prazo de 48 horas para responder e ainda temos prazo para isso", afirma o tenente.

A Ordem do Dia foi escrita pelo ministro da Defesa, general da reserva Fernando Azevedo e Silva. A mensagem diz que "o 31 de março de 1964 estava inserido no ambiente da Guerra Fria, que se refletia pelo mundo e penetrava no país" e que a ascensão dos militares ao poder se deu para interromper "a escalada em direção ao totalitarismo".

A realização da cerimônia descumpre uma recomendação do MPF, que orientou que os comandos do Exército e da Marinha se abstivessem de realizar atos em alusão à data em Alagoas, como havia sido solicitado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

No texto da recomendação, os procuradores alegam que, de acordo com os regulamentos disciplinares do Exército, Marinha e Aeronáutica, a participação de militares fardados em manifestações de natureza político-partidárias configura transgressão.

Para o MPF, homenagens em comemoração à ditadura militar violam esses regulamentos, podendo também constituir ato de improbidade administrativa, por atentarem contra os princípios da administração pública: moralidade, legalidade e lealdade às instituições.