Defensoria cobra preservação da imagem dos presos após descumprimento de decisão
O defensor público do Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado, Othoniel Pinheiro Neto, informou, na manhã desta quinta-feira (28), que irá cobrar a responsabilidade dos agentes públicos que insistirem em violar o direito de imagem dos presos provisórios por meio da exposição involuntária aos meios de comunicação. Conforme o defensor público, os agentes estão sujeitos, em caso de descumprimento judicial, a uma multa diária de R$ 1 mil para cada pessoa envolvida, desconsiderada a pessoa jurídica.
Ainda de acordo com o defensor público, a advertência será encaminhada por meio de ofício à Secretaria de Segurança Pública para reafirmar a existência de decisão judicial, que aconteceu no mês de Março de 2017, determinando que todos os agentes públicos vinculados à área de segurança, observem o respeito à imagem do preso provisório, velando, quando sujeito às suas autoridades, pela não exposição involuntária aos meios de comunicação.
Além disso, expôs o defensor, a decisão da justiça estabelece proibição para que empregados de empresas de comunicação privada utilizem-se dos veículos públicos ou qualquer outro equipamento estatal (delegacias, automóveis, quartéis etc.) quando em operação com presos provisórios, para produzir imagens, entrevistas e/ou exposições involuntárias destes.
Para Othoniel, a divulgação do rosto da pessoa nos veículos de comunicação sem uma culpa formada na justiça, acarreta violação ao direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência (regra basilar do garantismo penal), podendo dificultar o exercício da ampla defesa e podendo afetar, até mesmo, a imparcialidade dos julgadores.
“A divulgação das imagens das pessoas provoca, o que nos Estados Unidos chama-se de ‘trial by media’, que são julgamentos realizados nas instâncias midiáticas não compatíveis com a segurança jurídica de toda a população”, ressaltou o defensor.
Ainda de acordo com o defensor público, a advertência será encaminhada por meio de ofício à Secretaria de Segurança Pública para reafirmar a existência de decisão judicial, que aconteceu no mês de Março de 2017, determinando que todos os agentes públicos vinculados à área de segurança, observem o respeito à imagem do preso provisório, velando, quando sujeito às suas autoridades, pela não exposição involuntária aos meios de comunicação.
Além disso, expôs o defensor, a decisão da justiça estabelece proibição para que empregados de empresas de comunicação privada utilizem-se dos veículos públicos ou qualquer outro equipamento estatal (delegacias, automóveis, quartéis etc.) quando em operação com presos provisórios, para produzir imagens, entrevistas e/ou exposições involuntárias destes.
Para Othoniel, a divulgação do rosto da pessoa nos veículos de comunicação sem uma culpa formada na justiça, acarreta violação ao direito constitucional à própria imagem e à presunção de inocência (regra basilar do garantismo penal), podendo dificultar o exercício da ampla defesa e podendo afetar, até mesmo, a imparcialidade dos julgadores.
“A divulgação das imagens das pessoas provoca, o que nos Estados Unidos chama-se de ‘trial by media’, que são julgamentos realizados nas instâncias midiáticas não compatíveis com a segurança jurídica de toda a população”, ressaltou o defensor.
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