Aprovados em concursos de Igaci deverão ser notificados pessoalmente
Os candidatos que forem aprovados nos concursos públicos promovidos pelo Município de Igaci deverão ser notificados pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento. A decisão, da juíza Marina Gurgel da Costa, veio após o ente público convocar aprovados apenas mediante afixação de listas no quadro de avisos da Prefeitura.
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que ingressou com a ação contra o Município, a comunicação feita vinha gerando reclamações por parte dos candidatos aprovados, que se sentiam prejudicados e ingressavam com mandados de segurança para não perder a nomeação e a posse.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente a ação do MP/AL e determinou que, nos futuros concursos, a municipalidade promova a notificação pessoal dos aprovados e nomeados, levando em conta o prazo do edital para a entrega dos documentos necessários à investidura e posse, observando-se ainda a ordem de classificação.
“A publicidade é guindada a princípio constitucional da Administração Pública, de modo que cabe ao gestor observá-lo em todas as circunstâncias que não sejam excepcionadas pela Constituição”, afirmou Marina Gurgel da Costa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8).
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que ingressou com a ação contra o Município, a comunicação feita vinha gerando reclamações por parte dos candidatos aprovados, que se sentiam prejudicados e ingressavam com mandados de segurança para não perder a nomeação e a posse.
Ao analisar o caso, a magistrada julgou procedente a ação do MP/AL e determinou que, nos futuros concursos, a municipalidade promova a notificação pessoal dos aprovados e nomeados, levando em conta o prazo do edital para a entrega dos documentos necessários à investidura e posse, observando-se ainda a ordem de classificação.
“A publicidade é guindada a princípio constitucional da Administração Pública, de modo que cabe ao gestor observá-lo em todas as circunstâncias que não sejam excepcionadas pela Constituição”, afirmou Marina Gurgel da Costa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8).
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