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MPAL pede que DMTT intensifique fiscalização para coibir tráfego indevido de veículos automotores em ciclovias e ciclofaixas
Circular com veículos automotores em ciclovias é infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, diante do elevado número de modelos similares em áreas exclusivas para pedestres e ciclistas , em Maceió, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital (de Urbanismo), instaurou Notícia de Fato e encaminhou ofício ao diretor-presidente do Departamento Municipal de Transporte e trânsito (DMTT, André Costa, para que intensifiquem fiscalizações e adotem as medidas cabíveis. Também foi estipulado um prazo de 10 dias para que o órgão municipal encaminhe relatório sobre o planejado para coibir essa violação de direitos.
O promotor de Justiça Jorge Dória recebeu, na mencionada promotoria, inúmeras denúncias relatando a indisciplina de condutores de veículos autopropelidos (bicicletas elétricas) que, costumeiramente, têm invadido espaços inapropriados.
“Temos recebido muitas reclamações e, de fato, as pessoas estão com a razão, pois, o código de trânsito é claro e determina que o tráfego de bicicletas com aceleradores, ciclomotores e scooters elétricos em faixas de ciclovia e para pedestres é terminantemente proibido. Por essa razão, acionamos o DMTT para que enrijeça a fiscalização, principalmente em locais de grande fluxo como na orla de Maceió, evitando, assim, que a integridade física de transeuntes seja colocada em risco”, destaca Dória.
Para que fique mais nítido e sejam eliminadas todas as dúvidas, o MP de Alagoas mostra a diferença entre veículos segundo a Resolução Contran nº 996/2023. Tecnicamente, apenas as bicicletas com pedal assistido (sem acelerador, e com potência máxima de 350 W e velocidade de até 25k/h, vistas como bicicletas comuns, que não precisam de registro, licenciamento para circular e Habilitação dos condutores têm permissão para circular em ciclovias e ciclofaixas.
Enquanto para circular com os veículos considerados autopropelidos, como os modelos elencados acima (bicicletas com aceleradores, ciclomotores e scooters, considerados automotores, são exigidos o registro e o licenciamento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uso de capacete. Além disso, estão proibidos de usar calçadas, ciclovias ou ciclofaixas para transitar.
Os scooters são veículos motorizados, de duas rodas, popularmente conhecidos como motoreta, motonetas, moto ou motinha, identificados genericamente como lambretas e vespas.
Para garantir a segurança da população maceioense, além da intensificação nas inspeções, foi solicitado ao DMTT que avalie a necessidade de reforço nas sinalizações vertical e horizontal, indicando claramente que as vias são destinadas para uso exclusivo de pedestres e ciclistas. E que promova ou apoie campanhas educativas de conscientização a quem possui, mas também a quem comercializa diferenciando os veículos autorizados e não autorizados em espaços públicos.
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