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Justiça barra eleição antecipada e anula escolha da Mesa Diretora em Barra de Santo Antônio

Por Política em Pauta com Extra Alagoas 02/12/2025 11h11
Por Política em Pauta com Extra Alagoas 02/12/2025 11h11
Justiça barra eleição antecipada e anula escolha da Mesa Diretora em Barra de Santo Antônio
Câmara de vereadores da Barra de Santo Antônio - Foto: Assessoria

A Justiça de Alagoas suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Barra de Santo Antônio para o biênio 2027-2028. A votação, realizada no dia 18 de novembro, foi considerada irregular pela juíza Juliana Accioly Uchôa, que apontou incompatibilidade com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O STF proíbe eleições demasiadamente antecipadas para mesas diretoras, para preservar os prazos constitucionais.

A decisão atende a um pedido dos vereadores Simony de Fátima Bianor Farias, José Flávio da Silva Souza, Adálio Pereira dos Santos Neto e Edkempes Leocádio dos Santos, que contestaram a legalidade do ato convocado pela Câmara. Para eles, a antecipação extrapolou limites regulamentares e afrontou normas já consolidadas pelo Supremo.

Segundo a magistrada, o STF determina que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato. No caso de Barra de Santo Antônio, a votação ocorreu ainda em novembro de 2025, dentro do primeiro biênio, descumprindo o entendimento da Corte. A juíza ressaltou que o STF já declarou inconstitucionais práticas semelhantes adotadas por assembleias legislativas em outros estados, reforçando que a periodicidade deve seguir critérios de razoabilidade.

Em sua decisão, Juliana Accioly Uchôa destacou que a antecipação “configurou antecipação de eleição desarrazoada, incompatível com os parâmetros constitucionais que disciplinam a periodicidade e a contemporaneidade das eleições para a mesa diretora das casas legislativas”. Ela também enfatizou que o simples cumprimento do Regimento Interno da Câmara não legitima um ato que contrarie normas superiores.

Diante da análise, a juíza concedeu tutela de evidência, o que garante a suspensão imediata da eleição e de todos os seus efeitos. “Defiro a tutela de evidência para suspender os efeitos do ato que convocou a eleição, bem como para suspender a votação ocorrida”, afirmou.

A decisão determina a suspensão do edital de convocação, a anulação do ato que convocou a eleição, a suspensão da votação realizada no dia 18 e a interrupção de qualquer medida decorrente da eleição antecipada. A Câmara Municipal será intimada e terá prazo em dobro, conforme o Código de Processo Civil, para apresentar defesa.