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Prefeitura de Traipu tem 30 dias para retirar nome de pessoa viva de escola pública

Por Política em Pauta 12/11/2025 10h10
Por Política em Pauta 12/11/2025 10h10
Prefeitura de Traipu tem 30 dias para retirar nome de pessoa viva de escola pública
Prefeito de Traipu, Lucas Santos - Foto: Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou que a Prefeitura de Traipu e a Secretaria Municipal de Educação retirem o nome de pessoa viva da Escola Municipal Marcos Antônio dos Santos, localizada no Povoado Capivara. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPAL desta quarta-feira, 12, e dá prazo de 30 dias para o município cumprir a medida.

Segundo a Recomendação nº 7/2025, assinada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, a iniciativa tem como base a Lei Federal nº 6.454/1977, que proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos, e o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O MPAL enfatiza que a homenagem fere os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública.

Além da alteração do nome da escola, a Prefeitura de Traipu deve apresentar um relatório completo com a relação de todos os prédios, logradouros e equipamentos públicos municipais que também homenageiem pessoas vivas. 

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